União Nacional da Bioenergia

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Diferença entre o imposto sobre carbono e o RenovaBio
Publicado em 21/11/2017 às 09h31
Resta pouca dúvida no meio acadêmico e político de que é preciso internalizar no preço da energia as externalidades relacionadas ao uso da energia fóssil e renovável. A renovável tem vantagem sobre a fóssil no quesito ambiental e na sustentabilidade, e essa vantagem é maior ou menor dependendo da sua capacidade em substituir a emissão de gases causadores do efeito estufa gerados com o uso da energia fóssil. Mas não há uma maneira apenas para resolver a questão da precificação do carbono.

Existem basicamente dois caminhos para fazer com que os consumidores "enxerguem" o real valor da energia fóssil e da renovável, incorporando suas externalidades. Uma é a determinação exógena do preço do carbono, através de um tributo sobre o carbono. A outra é a determinação endógena, através da definição através de sistemas de troca de créditos de carbono. Segundo relatório do Banco Mundial, o preço do carbono tem variado de US$ 1 a 140 por tonelada de CO2e, nas diferentes políticas implementadas até agora. Cerca de três-quartos das emissões contempladas com essas políticas são precificadas por valores inferiores a US$ 10/tCO2e. Este é um nível substancialmente menor do que o considerado necessário para atingir a meta definida no Acordo de Paris (limitar o aquecimento global a 2 graus Celsius até 2050, e se possível atingir um aumento de apenas 1,5 grau Celsius), que é entre US$ 40 e 80/tCO2e em 2020. Atualmente, somente 1% das emissões cobertas com políticas de preço de carbono são precificadas nesta faixa.

Alguns países já adotaram a estratégia do tributo sobre carbono, como o México e a Colômbia, no entanto ainda com resultados duvidosos. Recentemente, indicaram a sua decepção com os resultados obtidos com essa política.

Claramente, a dificuldade do tributo sobre carbono é definir o seu valor, tanto na partida quanto ao longo do tempo. E, obviamente, o poder conferido ao agente público encarregado dessa definição, o que no Brasil é conhecido comumente como "o poder da caneta". Essa é uma política que atrai o interesse de alguns burocratas, na medida que pode aumentar a arrecadação de forma direta e imediata para os cofres públicos. No Brasil, já existe um tributo de caráter ambiental, denominado CIDE, Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico, criado em 1999, e utilizado na maior parte de sua história sem muita lógica. Inicialmente, foi concebido para ser um tributo flexível, capaz de compensar ao longo do tempo as variações abruptas de preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional, e que causam instabilidade de preços no mercado interno. Durante o governo Dilma, foi utilizado de forma altamente populista, e o seu valor finalmente zerado, na contramão do que todos os países preconizam como forma de compensar os efeitos negativos do uso de combustíveis fósseis.

À política populista de reduzir, e ao final zerar, a CIDE se somou a decisão de subsidiar o preço da gasolina e do diesel ao consumidor, ao fixar os seus preços nas refinarias abaixo dos preços de mercado. Os resultados são conhecidos, e causaram as enormes perdas contábeis e em valor de mercado da Petrobrás e dos produtores de etanol. Atualmente, a CIDE ainda tem um valor bem abaixo do que já teve no passado, tanto em termos nominais quanto reais.

A outra alternativa são sistemas de precificação em mercado de créditos de carbono. Nesta estratégia, é estabelecida uma regulação e o mercado é quem define o preço do carbono. O caso mais conhecido e bem-sucedido desse tipo de política é o LCFS, Low Carbon Fuel Standard em vigor na Califórnia, que é reconhecido como um dos mais avançados e modernos do mundo. Dependendo da ambição definida pela meta de descarbonização estabelecida na regulação, e da velocidade estabelecida para o seu atingimento, é que o mercado determina o valor do carbono. Através desse tipo de política é possível diferenciar o valor do carbono para algumas rotas pré-estabelecidas, como ocorre no LCFS, que define trilhas para atingimento da meta, e valores diferenciados para o carbono poupado através de cada rota. A regulação proposta pelo programa denominado RenovaBio no Brasil, é um tipo de ETS, mas é diferente da regulação em vigor na Califórnia. Em primeiro lugar, o RenovaBio não pré-define trilhas. Cada produtor de biocombustível, através de certificação voluntaria a ser executada por firma inspetora credenciada e usando critérios internacionais de padrão ISO, vai receber uma nota de eficiência energética-ambiental. Portanto, irão existir tantas "trilhas" quanto o número de produtores certificados. Em segundo lugar, a partir de sua nota, cada produtor poderá solicitar a emissão de Créditos de Descarbonização (CBios) que serão negociados em bolsa, em livre mercado. Estes créditos serão denominados em valor monetário por tonelada de carbono (CO2e). Portanto, haverá um único valor para a tonelada de carbono a cada momento, e não diferentes valores atribuídos a cada rota como na Califórnia, onde há um valor para a tonelada poupada pelo uso de biocombustível convencional (de milho), de biocombustível avançado (de cana) ou de biocombustível de celulose (etanol celulósico ou biogás/biometano).

No RenovaBio, não são eleitos a priori quais serão os "campeões". Cada biocombustível vai competir para atingir a meta de descarbonização. A produção de biocombustível que for mais eficiente do ponto de vista energético e ambiental é a que vai poder emitir mais créditos e, portanto, será mais recompensada. A meta global de descarbonização a ser definida para os próximos 10 anos, cria uma referência sobre o tamanho do mercado futuro de biocombustíveis. Algo que ainda não existiu no mercado de etanol no Brasil, e um dos grandes fatores inibidores de investimento. É o que sempre se criticou como sendo a falta de definição do papel do etanol na matriz energética.

O RenovaBio é flexível. Está previsto na sua proposta que um determinado percentual (proposto inicialmente em 15%) da obrigação individual de cada distribuidora de combustível em reduzir a emissão de carbono dos combustíveis que distribui poderá ser transferida para o ano seguinte, mas não de forma sucessiva. O crédito de descarbonização será valido por no máximo 3 anos, e após esse período perde validade, caso não tenha sido vendido. Quanto adquirido, e utilizado pelas distribuidoras para comprovar o cumprimento de sua obrigação, também perde sua validade. Mas, há ainda um importante componente adicional, as distribuidoras de combustíveis poderão reduzir a sua obrigação de comprovar descarbonização se firmarem contratos de aquisição de créditos por períodos superiores a um ano, o que vai estimular a estruturação do mercado em contratos, que poderão ser securitizados e com eles oferecer suporte a financiamentos para investimento.

O objetivo pretendido pelo RenovaBio é criar um ambiente que volte a incentivar o investimento privado em biocombustíveis. Ao premiar a produção mais eficiente, cria um incentivo para o aproveitamento mais eficiente da energia disponível em cada matéria prima, com mais investimentos em cogeração, biodigestão, substituição de fontes de energia fóssil, geração de energia elétrica em florestas plantadas, produção de biodiesel, aproveitamento de resíduos agroindustriais dos mais variados tipos, e aproveitamento de matérias primas como a cana-de-açúcar — tradicional e cana energia — o amido de milho, óleos de soja e palmáceas e sebo bovino para a produção de biodiesel. O estímulo ao investimento vai gerar efeito multiplicador, mais emprego e renda, e, portanto, mais arrecadação através do crescimento econômico.

Atualmente, no âmbito do governo, tem havido algum debate sobre qual o melhor modelo a ser adotado para a precificação de carbono. O governo tem a sua disposição a CIDE, e pode elevá-la a qualquer momento sem a necessidade de solicitar ao Congresso autorização para a criação de um novo tributo. Para os produtores de biocombustíveis, em particular os de etanol e biodiesel, o aumento do tributo através da CIDE, ou qualquer outro tributo, provavelmente é bem-vindo, pois confere mais competitividade aos seus produtos. Mas esta alternativa não tem nada a ver com a proposta de regulação do RenovaBio, que é uma política de longo prazo, indutora de aumento de eficiência, de redução de custo e de redução de preços ao consumidor.

O tributo sobre carbono não se confunde com o RenovaBio. Ao longo do tempo, com o aumento da eficiência e da produção de biocombustíveis, com maior oferta de CBios, o seu valor tende a ser decrescente. Com o tributo sobre o carbono, o seu valor vai depender da arbitragem a ser definida por quem está com a caneta na mão. O tributo penaliza, o RenovaBio premia.

O RenovaBio é o antídoto anti-inflacionário de uma eventual decisão de elevar o valor da CIDE. Para os biocombustíveis tradicionais, a CIDE é bem-vinda mas não substitui a proposta preconizada pelo RenovaBio ambas correm em paralelo. Se o RenovaBio for aprovado, e esperamos que seja em regime de urgência pelo Congresso, ainda precisará ser regulamentado, a meta de descarbonização precisará ser definida, a certificação iniciada, os agentes precisam se familiarizar com a medida, e a fiscalização do cumprimento pelas partes envolvidas através da ANP precisa ser efetiva.

Foram necessários quatro a cinco anos para que o LCFS fosse implementado na Califórnia. Técnicos do Ministério de Minas e Energia esperam faze-lo em prazo bem mais curto. Esse é o caminho do futuro, um futuro moderno em que se cria uma regulação que induz e premia os agentes privados na direção de maior eficiência energética e ambiental, de maior produtividade, através de um sistema onde o preço do carbono é definido pelo mercado, e onde se introduz meritocracia à produção de energia limpa e renovável. Algo que, passados 42 anos desde que foi iniciado o uso mais intensivo de etanol em nosso País, não conseguimos ainda fazer.


*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de Pernambuco.
Plínio Nastari
Presidente da Datagro
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