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Energia

EPE conclui cadastramento para o Leilão A-4/2020
Publicado em 22/01/2020 às 15h19
Anunciado pelo Ministério de Minas e Energia, com a publicação da Portaria MME n°. 455, de 6 de dezembro de 2019, o Leilão de Energia Nova A-4/2020 teve seu cadastramento encerrado nesta sexta-feira, dia 17/01/2020, às 12h. O leilão, previsto para ser realizado em 28 de maio, tem participação das fontes hidrelétrica (com capacidade instalada de 1 a 50MW), eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, sendo o início de suprimento em 1° de janeiro de 2024.

Do total de projetos cadastrados, 62,2% optaram por aproveitar o cadastramento oriundo dos Leilões de Energia Nova de 2019, conforme preconizado no art. 2°, § 2°, da Portaria MME n.o 455/2019. Esses projetos foram dispensados da reapresentação da totalidade dos documentos, desde que mantidas inalteradas suas características técnicas em relação aos projetos cadastrados nos Leilões A-4 e A-6 de 2019. Nesses casos, os empreendedores realizam todo o processo
exclusivamente por meio do Sistema AEGE e eventuais documentos complementares deverão ser enviados à EPE por e-mail (aege@epe.gov.br).

O aproveitamento de projetos, principalmente àqueles habilitados, traz otimização ao processo de análise técnica, diminuindo a necessidade de retrabalho e aumentando sua eficiência, tanto para os empreendedores quanto para a EPE, permitindo um cronograma mais enxuto para o leilão.

Cabe destacar que o fato de um empreendimento ter sido habilitado tecnicamente em um certame não acarreta sua habilitação automática no certame seguinte. Todos os projetos serão objeto de análise, porém, mais centrada em parâmetros específicos do leilão, como cronograma, orçamento e ponto de conexão.
No total, foram cadastrados 1.528 projetos, totalizando 51.438 MW de capacidade instalada. As fontes eólica e solar fotovoltaica foram as que apresentaram as maiores ofertas de projetos cadastrados e de capacidade instalada, com 659 e 794 cada, respectivamente.

As fotovoltaicas atingiram 28,7 GW de potência, enquanto as eólicas ficaram um pouco abaixo destas, com 20,8 GW. Os quadros 1 e 2 apresentam informações mais detalhadas sobre os empreendimentos cadastrados. Ressalta-se ainda, com base na Portaria MME n.o 102/2016, que os empreendedores deverão estar atentos
às datas de apresentação de documentos que podem excepcionalmente ser apresentados após a data final de cadastramento, a saber:

* DRDH/Outorga de água: 80 dias antes da realização do Leilão (09/03/2020);
* Licença Ambiental: 80 dias antes da realização do Leilão (09/03/2020);
* Parecer de Acesso ou Documento de Acesso para Leilão (DAL), emitido pelas Distribuidoras: 75 dias antes da realização do Leilão (16/03/2020);
* Despacho de Requerimento de Outorga, emitido pela ANEEL: 75 dias antes da realização do Leilão (16/03/2020).

Por fim, vale salientar que, conforme definido na Portaria MME n.o 455/2019, a contratação de novos empreendimentos de geração nesse leilão dependerá da demanda que será declarada pelas distribuidoras.
Fonte: EPE
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