União Nacional da Bioenergia

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Fórum de Articulistas

Sanção da Tributação do Cbio
Publicado em 27/03/2020 às 15h07
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O Crédito de Descarbonização, ou simplesmente Cbio, é a moeda do RenovaBio -- um programa inovador de biocombustíveis que já está implementado no Brasil desde o início de 2020. A instituição do Cbio possibilitará que transações entre produtores e distribuidoras de biocombustíveis ocorram, permitindo a mensuração e, principalmente, monetização de todo o esforço em evitar a emissão de Gases Efeito Estufa -- GEE´s.

Valorizar as externalidade ambientais dos biocombustíveis é o espírito da Política Nacional de Biocombustíveis -- RenovaBio, legislação aprovada em tempo recorde pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sancionada pelo Executivo, e que está, depois de um período de regulamentação, plenamente implantada. Agora, as usinas produtoras de etanol, biodiesel, bioquerosene, biogás, devidamente certificadas, poderão emitir os certificados, com base na sua eficiência energética.

Tudo isso dependia, entretanto, da definição da base de tributação dos créditos. Foi isso que fizemos durante a discussão e a elaboração da MP 897/2019 -- MP do Agro, quando inserimos um dispositivo, aprovado por unanimidade no plenário da Câmara e do Senado, que estabeleceu a regra de tributação incidente sobre o Cbio. Essa matéria encontra-se, no momento, sob análise do Poder Executivo.

Buscando garantir a sanção deste dispositivo, o deputado Arnaldo Jardim, presidente da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária -- FPA, encaminhou correspondência a todos os ministros envolvidos na análise da matéria, especialmente ao Ministro-Chefe da Casa Civil, responsável, em última instância, por dar parecer sob matérias legislativas ao Presidente da República.

Em ação coordenada com as entidades do setor, como o Fórum Nacional do Setor Sucroenergético, a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil - Feplana e outras entidades, em especial a União da Indústria de Cana-de-Açúcar - Única, o deputado Arnaldo Jardim encarece para que esse dispositivo seja sancionado.

Sancionar a tributação do Cbio, como aprovado pelo Congresso Nacional, é fundamental para a implantação da Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio. Estou confiante que o Poder Executivo assim entenderá.
Deputado Arnaldo Jardim
Presidente da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético
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