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Diversas

Levantamento de preços da ANP terá novo formato
Publicado em 03/07/2020 às 15h58
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou ontem (2/7) a abertura de licitação para contratação de empresa que será responsável pelo novo formato do Levantamento de Preços de Combustíveis (LPC). A pesquisa acompanha os preços dos combustíveis automotivos e do GLP (gás de cozinha), que são divulgados semanalmente no portal da Agência. O novo contrato, previsto para ter vigência de agosto de 2020 a agosto de 2021, trará algumas alterações e aprimoramentos, atendendo a diretrizes de eficiência e transparência.

A principal melhoria será a implementação de formulário eletrônico (no lugar do atual, impresso), que irá capturar a geolocalização do pesquisador, com data e hora, e solicitar a inclusão de fotos do posto e do painel de preços, garantindo a confiabilidade e a rastreabilidade dos dados. A abrangência geográfica atual da pesquisa, que inclui 459 localidades, continuará a mesma, bem como a periodicidade (semanal) e o número de postos (cerca de 6 mil) e revendas de GLP (cerca de 4.400) pesquisados por semana.

Outra alteração será a não obtenção, por meio do LPC, dos preços de aquisição dos produtos, pagos pelos postos às distribuidoras. Essa coleta atualmente é feita por meio de nota fiscal de compra apresentada pelo posto ao pesquisador. A exclusão ocorrerá porque, atualmente, as Resoluções ANP nº 729/2018 e nº 795/2019 (que objetivam aumentar a transparência dos preços praticados no setor de combustíveis) já obrigam os distribuidores a fornecerem esses dados por meio do Sistema de Movimentação de Produtos (SIMP). Os dados fornecidos pelo SIMP são mensais, não semanais, mas são mais completos e abrangentes do que os da pesquisa de preços. Eles passarão a ser disponibilizados no Portal da ANP a partir de setembro.

Além de contribuir para que os consumidores busquem as melhores opções de compra, o levantamento de preços da ANP também é fundamental para acompanhamento do mercado e monitoramento de indícios de práticas lesivas à concorrência. Quando a ANP identifica indícios de infrações à ordem econômica, elabora estudos e os encaminha ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que tem a atribuição legal de investigar e punir esse tipo de irregularidade.
Fonte: ANP
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