União Nacional da Bioenergia

Este site utiliza cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Ao continuar navegando
você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade

Energia

Ao vender usinas, BR põe fim a impasse de 14 anos
Publicado em 14/01/2021 às 11h10
Ao assinar um memorando de entendimentos com a americana New Fortress Energy, para venda de suas fatias de 45% na Pecém Energia e de 50% na Energética Camaçari Muricy II, a BR Distribuidora dá mais um passo na sua estratégia de vender ativos non core. Desde a sua privatização, em 2019, a empresa já se desfez de outros dois negócios (a Stratura Asfaltos e a CDGN Logística, de gás natural comprimido), que podem render até R$ 125 milhões para a companhia.

A Pecém Energia e a Energética Camaçari Muricy II são sociedades de propósito específico (SPE) mantidas em parceria com a CCETC e responsáveis por dois projetos de termelétricas a óleo diesel em Dias D´Ávila (BA): Pecém II e Muricy II, ambos com capacidade instalada de 144 megawatts. A venda dos ativos para a New Fortress Energy pode marcar, para a BR, o fim de um imbróglio de 14 anos envolvendo a construção das duas térmicas e que pode lhe render multas.

As unidades foram negociadas num leilão de energia nova em 2006, mas nunca saíram do papel. Depois de uma longa judicialização envolvendo a participação dos projetos na licitação, as usinas só foram homologadas em 2013. Em 2018, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a minuta do contrato de comercialização no ambiente regulado e traçou um novo cronograma para os empreendimentos. Um fonte explica que, na ocasião, contudo, em vias de ser privatizada, a BR já não enxergava atratividade nos projetos.

Em seu formulário de referência de 2020, a distribuidora informou que a operação comercial dos projetos estava prevista para outubro do ano passado e que as usinas poderiam "sofrer atrasos em decorrência de uma série de fatores, incluindo alongamento do processo de licenciamento ou falhas e inconsistências dos projetos, o que poderá acarretar na aplicação de multas pela Aneel".

O órgão regulador esclareceu que o não cumprimento dos prazos tem repercussões contratuais e editalícias e que "um eventual novo controlador tem que assumir todos os passivos relacionados a sua aquisição".

A BR informou, por sua vez, que a alienação dos ativos está de acordo com as diretrizes da companhia, de buscar a otimização do portfólio e alocação do capital. "Ao mesmo tempo, a companhia também avalia novas oportunidades de negócios", complementou a empresa, ao citar, por exemplo, a aquisição recente do controle da comercializadora Targus, para atuar no mercado livre de energia.
Fonte: Valor Econômico
Texto extraído do boletim SCA
Fique informado em tempo real! Clique AQUI e entre no canal do Telegram da Agência UDOP de Notícias.
Notícias de outros veículos são oferecidas como mera prestação de serviço
e não refletem necessariamente a visão da UDOP.
Mais Lidas