União Nacional da Bioenergia

Este site utiliza cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Ao continuar navegando
você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade

Energia

STF reduz ICMS sobre energia elétrica
Decisão assegura redução para os contribuintes e pode gerar a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
Publicado em 25/11/2021 às 17h11
O STF declarou inconstitucional a alíquota de 25% de ICMS sobre a energia elétrica.

Para a maioria dos Ministros, a alíquota de 25% viola o princípio da seletividade que impõe a tributação mais acentuada de bens menos essenciais e mais branda, em relação aos bens e produtos indispensáveis.


A decisão deve gerar economia para os contribuintes e a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

O benefício, porém, deve ser buscado individualmente, por meio de ação judicial.

O STF fixou a seguinte tese: "adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços".
Fonte: Jornal Jurid
Fique informado em tempo real! Clique AQUI e entre no canal do Telegram da Agência UDOP de Notícias.
Notícias de outros veículos são oferecidas como mera prestação de serviço
e não refletem necessariamente a visão da UDOP.
Mais Lidas