União Nacional da Bioenergia

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Diversas

CNPE passa a ter competência para fixar teor de etanol anidro na gasolina
A partir de agora, o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República também passa a compor o Conselho
Publicado em 14/01/2022 às 10h03
Foto Notícia
Foi publicado, nesta sexta-feira (14/01), o Decreto 10.940/2022, que atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para fixar o etanol anidro na gasolina C comercializado no País.

O etanol combustível é o biocombustível mais largamente utilizado no País. Sua produção e uso proporcionaram economia significativa de consumo de derivados de petróleo. Desde a década de 70, com o advento do Proálcool em 1975, o País foi abastecido com mais de 637 bilhões de litros de etanol (anidro e hidratado), que proporcionaram a substituição de cerca de 2,4 bilhões de barris de petróleo equivalente, com significativa redução da emissão de gases de efeito estufa.

O etanol anidro é misturado em toda a gasolina comercializada no território nacional na proporção de 27% em volume. Nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, este teor deve ser estabelecido pelo Poder Executivo entre 18% e 27,5%.

Anteriormente, a competência para fixação do teor de mistura de etanol na gasolina era delegada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, condicionada, entretanto, à aprovação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA). No entanto, com a publicação do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, cujo objetivo foi aprimorar a máquina pública por meio da desburocratização, o CIMA foi extinto e, desta forma, a competência para fixação do teor de etanol na gasolina deveria ser redirecionada a outra instância no Poder Executivo.

Considerando que as políticas para produção e uso de etanol combustível estão alinhadas às do Conselho Nacional de Política Energética, com a medida transfere-se a delegação para fixação do percentual de mistura de etanol anidro vigente para o órgão máximo de deliberação da Política Energética Nacional, da mesma forma como já acontece com o Biodiesel.

COMPOSIÇÃO

O decreto também alterou a composição do CNPE, que agora passa a ter como integrante o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Já compõem o CNPE os Ministros de Minas e Energia (que o coordena), Casa Civil, Relações Exteriores, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Desenvolvimento Regional e Gabinete de Segurança Institucional, e o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

Acesse o decreto 10.940/2022.
Fonte: Ministério de Minas e Energia
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