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Diversas

Bolsonaro sanciona lei que fixa teto para ICMS sobre combustível, mas veta regra em favor de Estados
Presidente vetou a compensação da perda de receitas para os cinco Estados sem dívida com a União; teto do ICMS vale para combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público
Publicado em 24/06/2022 às 12h06
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 23, o teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, aprovado na semana passada pelo Congresso, mas vetou trechos incluídos pelo Senado que beneficiariam os Estados na compensação pela perda de receita com o tributo. A sanção da lei, com os vetos, consta de edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O projeto faz parte da ofensiva do Palácio do Planalto para reduzir os preços dos combustíveis, mas enfrentou resistência dos governadores, que preveem uma crise fiscal em 2023 com a redução das alíquotas de ICMS. O Senado, onde os chefes dos executivos estaduais têm mais poder de barganha, atendeu a alguns pleitos levados pelos secretários de Fazenda, agora vetados pelo presidente.

Bolsonaro vetou, por exemplo, a compensação da perda de receitas para os cinco Estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.

Dessa forma, a compensação será feita apenas para Estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021. Esse ressarcimento será feito de forma temporária, durante seis meses.

O presidente também vetou a determinação de que a União compensasse os Estados e municípios para que mantivessem os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde na comparação com o que estava em vigor antes de a lei do teto passar a valer.

Na sanção da lei, Bolsonaro manteve a zeragem dos impostos federais, como PIS/Cofins e Cide, sobre gasolina e etanol.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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