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Curiosidades

Liminares permitem que SP e PI compensem perda com ICMS
Publicado em 01/08/2022 às 08h48
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem liminares aos Estados de São Paulo e Piauí para permitir a compensação das perdas de arrecadação do ICMS devido a redução da incidência do tributo sobre gasolina, energia elétrica e comunicações por meio de abatimento das prestações da dívida com a União. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.

O STF já havia atendido pedidos semelhantes dos governos dos Estados de Alagoas e Maranhão. Projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional limitou em 17% e 18% o teto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo. A perda com a redução do ICMS que exceder 5% seria compensada, mês a mês, pela União.

Segundo o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Felipe Salto, a decisão "restabelece o espírito de responsabilidade fiscal da Constituição". "A ACO [Ação Cível Originária] de São Paulo resultou em uma medida correta por parte do Ministro Alexandre de Moraes. Ele manda que a compensação pela perda de receita do ICMS decorrente da Lei Complementar 194 seja feita. É o justo a se fazer. São Paulo tem as contas em ordem, mas a situação sem compensação era assimétrica, injusta. Agora, o Ministro restabelece o espírito da responsabilidade fiscal da Constituição", disse o secretário. No caso de São Paulo, a compensação seria imediata a partir de agosto.

O secretário de Fazenda do Estado do Piauí, Antonio Luiz, classificou como "grata surpresa" a decisão proferida pelo STF, que suspendeu o pagamento das dívidas com a União até o fim do ano. Segundo ele, o Estado deve ter uma perda de receitas de quase R$ 800 milhões com a redução do ICMS e a possibilidade de suspender o pagamento da dívida com a União, que neste ano seria de cerca de R$ 300 milhões, como forma de compensação vai "desafogar a crise" que iria se estabelecer.

"Não compensa todas as perdas, mas já desafoga a crise que iria se estabelecer com essa perda de quase R$ 800 milhões até o fim do ano e permite que o Estado volte a ter mais tranquilidade para cumprir os compromissos de investimentos que foram traçados na lei orçamentária do ano passado para ser executadas em 2022. Ficamos felizes que STF conseguiu entender o grande problema de queda do ICMS na arrecadação dos Estados e suspendeu as dívidas para o Estado se programar melhor e, até o ano que vem, se equilibrar com a nova lei orçamentária", ressaltou.

Já o ex-governador do Piauí que coordenou movimentos em torno do tema do ICMS no Fórum Nacional de Governadores e Consórcio Nordeste, Wellington Dias, disse que a decisão garante o princípio da Constituição de respeito ao Pacto Federativo e a isonomia de tratamento. "Mais uma vez o governo Bolsonaro queria discriminar o Piauí, fazendo a compensação das perdas de receitas impostas pelo Poder Central para uns Estados e outros não! Nesta decisão o STF garante compensação de retirada compulsória do ICMS para redução dos combustíveis, e o Piauí implementou, podendo agora abater nas contra prestações de empréstimos com bancos federais ou com aval da União"", disse.
Edna Simão
Fonte: Valor Econômico
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