União Nacional da Bioenergia

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Entenda os principais pontos do projeto de lei do Combustível do Futuro aprovado no Senado
Texto altera os percentuais de mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no óleo e estabelece o incentivo ao diesel verde e ao combustível sustentável
Publicado em 06/09/2024 às 15h29
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Foto: Hermes de Paula/Agência O Globo
O projeto de lei que estabelece o novo marco regulatório do setor de biocombustíveis, o chamado Combustível do Futuro, aprovado no Senado nesta quarta-feira (3), tem como meta a descarbonização da matriz energética brasileira. A proposta altera os percentuais mínimos e máximos de mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no óleo e estabelece o incentivo ao diesel verde e ao combustível sustentável. Além disso, a redação final do texto demonstra uma vitória do agronegócio sobre a Petrobras.

Como o projeto passou por alterações na tramitação no Senado, a matéria precisa retornar à Câmara dos Deputados para ter sua deliberação concluída. Entenda os principais pontos:

Etanol e Biodiesel

O texto estabelece que a quantidade de biodiesel misturado ao diesel deve chegar a 20% até 2030, podendo aumentar para 25% a partir de 2031, de acordo com definição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A nova regra também prevê a elevação da mistura de etanol na gasolina, de 27% para 35%.

O CNPE deverá avaliar os impactos dos custos no preço final ao consumidor, os benefícios da adição de biocombustíveis aos combustíveis fósseis, e a disponibilidade de cada biocombustível, que atualmente inclui uma mistura obrigatória de 27% de etanol na gasolina e 14% de biodiesel no diesel.

Diesel Verde

O projeto cria Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV) com o objetivo de incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível. O CNPE fixará anualmente uma quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. Inicialmente essa quantidade mínima seria fixada pelo CNPE somente até 2037, mas o relator retirou esse prazo final.

Em uma vitória do agronegócio sobre a Petrobras, o relator vetou a inclusão do diesel R5, também conhecido como coprocessado e produzido pela Petrobras, no PNDV. A estatal defendia a tese de um “mandato único” para a mistura, ou seja, que todos os tipos de biocombustíveis certificados possam ser misturados.

Biometano

O projeto cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, em outro ponto em que a Petrobras foi vencida pelo agronegócio.

O texto estabelece a política de consumo de biometano, obtido a partir da purificação do biogás, ao gás natural, mas incluiu dispositivos para evitar uma pressão dos preços do produto. O projeto diz originalmente que será criado uma meta de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), que começará em 1% em 2026 e chegará a 10% em 2030. A evolução da implantação a cada ano será fixada pelo CNPE.

O setor energético teme que a obrigatoriedade na compra de biometano impacte diretamente o preço do gás.

Para comprovar a redução na emissão de gases do efeito estufa, além da compra de biometano, as empresas poderão adquirir títulos chamados de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). Em caso de não cumprimento da meta anual, as companhias estarão sujeitas a multas que vão de R$ 100 mil a R$ 50 milhões. A obrigatoriedade não inclui pequenos produtores e importadores de gás.

Combustível de Aviação

O projeto cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav) com o objetivo de incentivar a pesquisa, a produção e a utilização do SAF, sigla em inglês para combustível sustentável de aviação. A partir de 2027, as operadoras aéreas deverão reduzir a emissão de gases do efeito estufa em, pelo menos, 1% ao ano. De maneira escalonada, começando em 2029, o montante aumenta anualmente um ponto percentual até chegar a 10% em 2037.

Estocagem de CO2

O projeto permite que empresas realizem atividades relacionadas ao transporte, captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO2), mediante um contrato de permissão com duração de até 30 anos, que pode ser renovado pelo mesmo período, caso as condições estabelecidas sejam atendidas.

As companhias deverão aderir a diretrizes específicas, incluindo a segurança e eficácia do armazenamento, suporte para auditorias e fiscalização. A regulação e fiscalização ficará a cargo Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O texto também prevê que o uso do subsolo nacional deve ser feito através de um contrato específico para armazenamento de CO2 concedido através de licitação. Além disso, haverá um mecanismo de responsabilidade que requer, no mínimo, 20 anos de monitoramento após o fim da injeção de CO2 no subsolo.

Fica estabelecido a possibilidade de encerramento do contrato se o operador de armazenamento não cumprir alguma norma da ANP.

Combustíveis Sintéticos

O projeto estabelece que a ANP será responsável por regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, que são produzidos através de rotas tecnológicas como processos termoquímicos e catalíticos, e têm o potencial de substituir total ou parcialmente os combustíveis fósseis.

Jabuti

Contra a vontade do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), os parlamentares aprovaram um jabuti (quando o trecho é estranho ao texto da matéria) que amplia isenções para microgeração e minigeração de energia elétrica, atendendo principalmente o setor de energia solar. Pela nova redação, o benefício passa de 12 para 30 meses.
Caetano Tonet
Fonte: Valor Econômico
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