União Nacional da Bioenergia

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Majoração do PIS-PASEP e da COFINS sobre combustíveis
Publicado em 21/07/2017 às 14h13
O Decreto nº 9.101, de 20/07/2017, publicado no DOU de 21/07/2017, alterou os Decretos de nos 5.059/2004 e 6.573/2008 para majorar as alíquotas das contribuições relativas ao PIS-PASEP e à COFINS incidentes sobre a comercialização e importação de gasolinas e suas correntes (exceto gasolina de aviação), de óleo diesel e suas correntes e também de álcool.

Por meio deste ato normativo, foram majoradas as contribuições devidas pelas empresas contribuintes que optaram pelo regime especial de apuração e pagamento no qual os valores dessas contribuições são fixados em alíquotas por unidades de produto.

Quanto aos combustíveis previstos no Decreto nº 5.059/2004, os coeficientes de redução do PIS/PASEP e da COFINS passaram a ser fixados em zero para a gasolinas e suas correntes, bem como para o óleo diesel e suas correntes.

Até ontem (20/07/2017), eram aplicadas às alíquotas destes produtos coeficientes de redução iguais a 0,51848 e 0,46262, respectivamente.

Assim, as alíquotas por unidade de produto, com aplicação de coeficientes de redução iguais a zero a partir de 21/07/2017, passam a ser as seguintes:

- R$ 141,10 (PIS-PASEP) e R$ 651,40 (COFINS) por metro cúbico de gasolina e suas correntes;
- R$ 82,20 (PIS-PASEP) e R$ 379,30 (COFINS) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.

Quanto à tributação do álcool, regulada pelo Decreto nº 6.573/2008, os coeficientes de redução das alíquotas aplicáveis na apuração do PIS-PASEP e da COFINS foram fixados a partir de hoje 21/07/2017 em zero para produtor ou importador e em 0,4 para o distribuidor.

Até ontem (20/07/2017), esses fatores de redução eram de 0,0833 para o produtor ou importador e de 1,00 para o distribuidor.

Assim, a partir de 21/07/2017 as alíquotas por unidade de produto passam a ser as seguintes na tributação do álcool:

- R$ 23,38 (PIS-PASEP) e R$ 107,52 (COFINS) por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador;
- R$ 35,07 (PIS-PASEP) e R$ 161,28 (COFINS) por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor.

Para ler o inteiro teor do Decreto nº 9.101, de 20/07/2017, acesse aqui.
Fonte: Fiesp
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