União Nacional da Bioenergia

Este site utiliza cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Ao continuar navegando
você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade

Aprovada associação de Dreyfus, Amaggi,Cargill e outros em empresa de frete
As empresas operam no mercado de originação de diversos grãos e produtos agrícolas
Publicado em 24/02/2022 às 08h22
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, sem restrições, a associação entre LDC (Louis Dreyfus Company), Amaggi Exportação e Importação, Sartco, Cargill Agrícola e Dalablog Participações nas sociedades Carguero Inovação Logística e Serviços e Green Net Administradora de Cartão.

A Carguero, originalmente uma joint venture detida por Dreyfus e Amaggi, cada qual com 50% de participação, atua com intermediação de frete rodoviário de cargas via plataforma digital.

Já a Green Net é uma empresa quase inteiramente detida pela Dalablog e oferta serviços de pagamento eletrônico de frete e pedágios.

Por meio do contrato de investimento, os novos investidores serão, em conjunto com os originais, acionistas da Carguero, que, por sua vez, passará a deter 100% das quotas da Green Net, disse o Cade em nota divulgada hoje (23).

"De acordo com as empresas, o negócio é uma oportunidade para dar maior robustez às operações da Carguero, permitindo maiores investimentos em tecnologia e no desenvolvimento de ferramentas", afirmou o Cade.

A Dreyfus, Amaggi, Cargill e Sartco operam no mercado de originação de diversos grãos e produtos agrícolas e comercialização de commodities, e a logística é fundamental no negócio.

Em dezembro de 2021, a Superintendência-Geral do Cade havia aprovado a operação sem restrições e, dias depois, a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), terceira interessada no ato de concentração, interpôs recurso contra a decisão.

O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho, sob a relatoria do conselheiro Sérgio Ravagnani.

Em seu voto, o relator concluiu que a operação não gera efeitos anticompetitivos. O entendimento foi seguido pelo Tribunal Administrativo do Cade, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão pela aprovação sem restrições da operação.
Reuters
Texto extraído do portal Brasilagro
Fique informado em tempo real! Clique AQUI e entre no canal do Telegram da Agência UDOP de Notícias.
Notícias de outros veículos são oferecidas como mera prestação de serviço
e não refletem necessariamente a visão da UDOP.
Mais Lidas