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Desoneração do PIS/Cofins e Cide referente ao etanol e etanol anidro terá validade até junho de 2027
Publicado em 10/06/2022 às 10h19
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O relator do projeto de lei que limita em 17% o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), divulgou nesta quinta-feira seu parecer final. O texto traz mais informações sobre a desoneração do PIS/Cofins incidentes sobre o etanol e etanol anidro, anunciado na segunda-feira pelo governo federal. A proposta de Bezerra diz que a alíquota zero para este tipo de combustível terá validade até junho de 2027. Já a desoneração do PIS/Cofins para a gasolina valerá apenas para este ano.

A extensão maior para o etanol tem relação com a pressão do setor sucroalcooleiro, que é forte em Estados como São Paulo, Pernambuco, berço eleitoral de Bezerra, e Alagoas, Estado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A preocupação do setor é que, com a limitação dos impostos sobre a gasolina, a cadeia do etanol perca competitividade.

"A redução drástica das alíquotas dos combustíveis também terá repercussão sobre a competitividade dos biocombustíveis, em especial o etanol, segmento de grande importância para a economia nacional. Isso porque, atualmente, grande parte da diferença de preços entre combustíveis e biocombustíveis decorre da grande disparidade das alíquotas de ICMS sobre eles incidentes", justificou Bezerra no texto.

O parecer do PLP 18 manteve o gatilho pelo qual a União terá de compensar os Estados quando a perda global de arrecadação com o ICMS for superior a 5%. Apesar disso, o cálculo das perdas será feito com base nos itens atingidos pelo projeto de lei, e não sobre a receita global do ICMS. Além disso, o relator fez um ajuste em relação à compensação destinada aos Estados que têm dívida com a União. A pedido desses Estados, a compensação será feita sobre o serviço da dívida e não sobre seu estoque.

O relator ajustou o texto também para prever alternativas de compensação no caso dos cinco Estados brasileiros que não têm dívida com a União e não estavam contemplados pelo texto inicial do projeto. Ao, todo, segundo Bezerra, eles podem ter uma perda de R$ 3 bilhões. Nestes casos, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A outra possibilidade é que esses Estados sejam ressarcidos com uma espécie de priorização da contratação de empréstimos ainda em 2022.

Por outro lado, o relator do projeto ignorou dois pedidos que vinham sendo feitos sistematicamente pelos Estados. Uma das principais demandas da parte deles era que o Senado derrubasse do texto um dispositivo que retira da base de cálculo do ICMS a cobrança de dois encargos ligados à conta de energia/luz: a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd). Bezerra ignorou, no entanto, essa demanda. Nos bastidores, os secretários de Fazenda argumentam, porém, que o assunto está sendo discutido na esfera judicial e, se retirado, terá grande impacto nas receitas dos Estados.

O outro pedido dos governadores que acabou ficando de fora do parecer final é em relação ao estabelecimento de uma transição para a limitação do ICMS sobre a gasolina. O pedido dos Estados era para que a nova alíquota do ICMS, de 17%, passasse a incidir sobre este tipo de combustível apenas em 2025. Mas o emedebista rejeitou essa possibilidade.
Fonte: Valor Econômico
Texto extraído do boletim SCA
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