União Nacional da Bioenergia

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Diversas

Projeto cria mandatos para bioquerosene, diesel verde e biometano
Relatório do PL do "Combustível do Futuro" foi apresentado nesta segunda-feira
Publicado em 27/02/2024 às 08h13
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O relatório do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ao projeto de lei (PL) conhecido como "Combustível do Futuro" (4516/2023), apresentado nesta segunda-feira (26/2), cria mandatos para biocombustíveis que ainda não têm uma política específica e ainda com pouca participação de mercado.

Para o bioquerosene de aviação (SAF, na sigla em inglês), a política estabelece metas de redução de emissões de gases de efeito estufa para o setor aéreo; para o diesel verde (HVO, na sigla em inglês, feito de biomassa vegetal) e o biometano, a política estabelece mandatos volumétricos.

No caso do SAF, o texto prevê a criação de um “RenovaBio” para o combustível, com metas de redução de emissões obrigatórias a partir de 2027 para as companhias aéreas. O processo é semelhante ao que ocorre com as distribuidoras de combustíveis fósseis para uso nos automóveis no país, que também têm que cumprir com metas individuais de redução de emissões.

O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioAQV) previsto no PL prevê que os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases de efeito estufa nas suas operações domésticas por meio da utilização de SAF. Em 2027 e 2028, o percentual de redução será de 1%. A obrigação aumenta um ponto percentual a cada ano até chegar a 10% em 2037.

O texto está alinhado ao programa da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para a redução e compensação de emissões de CO2 provenientes dos voos internacionais, o CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation). Pelo acordo, os operadores aéreos têm que manter suas emissões de carbono das viagens internacionais estáveis em relação aos níveis de 2020, podendo recorrer ao mercado de carbono para realizar compensações. O Brasil, que é signatário do acordo internacional, passará a cumprir com a meta a partir de 2027.

No ProBioAQV, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a responsável por estabelecer os valores das emissões totais equivalentes por unidade de energia computados no ciclo do poço à queima de cada rota tecnológica de produção de SAF, para contabilizar a descarbonização em face ao querosene de aviação fóssil. Atualmente, há rotas de produção de SAF a partir de óleo de soja e etanol, por exemplo.

Já a base de cálculo para computar as obrigações de redução de emissões será dada pelo volume de emissões das operações domésticas da empresa aérea naquele ano, supondo apenas o uso de combustível fóssil.

Em 2023, o setor de aviação civil brasileiro emitiu 13,6 bilhões de toneladas de gás carbônico equivalente nos voos domésticos, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Somando as emissões dos voos internacionais, as emissões do setor chegaram a 14,3 bilhões de toneladas de CO2 equivalente.

A Anac vai regulamentar a metodologia de cálculo para verificar a redução das emissões associadas ao uso de SAF. O órgão também fará a fiscalização do cumprimento das obrigações pelas companhias aéreas. A agência poderá dispensar do cumprimento da obrigação de operadoras cujas emissões anuais forem inferiores à definida em regulação ou que não tenham acesso ao SAF em nenhum dos aeroportos em que operem.

Diesel verde

O relatório também cria o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV). O produto terá um mandato específico, definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com participação mínima obrigatória a ser definida em volume, em relação ao diesel fóssil comercializado no país de forma agregada.

O volume de diesel verde não poderá exceder o limite de 3% do total de diesel comercializado no país. A adição voluntária acima desse montante é permitida. De acordo com o texto, o CNPE vai estabelecer anualmente, até 2037, essa participação mínima obrigatória.

O diesel verde é uma das apostas da Petrobras. O produto, chamado de HVO (Hydrotreated Vegetable Oil), tem uma parcela “verde” obtida a partir do processamento de matérias-primas derivadas de biomassa renovável. A Petrobras produz o R5, que é resultado de um coprocessamento de óleos vegetais com o diesel de origem fóssil. O mandato volumétrico será correspondente apenas á parte produzida a partir de biomassa vegetal.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por definir o percentual de adição obrigatória do diesel verde ao diesel comercializado ao consumidor final, de forma que corresponda à participação volumétrica mínima definida pelo CNPE.

O relatório prevê que a ANP defina os percentuais conforme a otimização logística na distribuição do combustível e na busca por adoção de mecanismos de mercado.

Biometano

O texto do relator cria o Programa Nacional do Biometano, que estabelece um mandato de compra de biometano aos produtores e importadores de gás natural, que chegará a 10% do volume de gás comercializado até 2034.

O percentual mínimo deverá ser de 1% e será estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Os mandatos anuais entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.

Os produtores e importadores de gás natural deverão comprar a compra de suas metas de biometano ou comprar Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), que serão emitidos por produtores ou importadores de biometano.

Esses instrumentos operarão como créditos de carbono, que deverão ser comprados e aposentados (retirados de circulação) pelos compradores para a comprovação do atendimento de suas obrigações. O relatório prevê que os CGOB serão negociados em mercados organizados, em um esquema muito semelhante aos Créditos de Descarbonização (CBios) do programa RenovaBio.

A determinação do mandatos de biometano vai levar em consideração a oferta vigente do produto, a capacidade industrial, a pegada de carbono do renovável e a competitividade do gás em relação a outros combustíveis.
 
Por Camila Souza Ramos e Rafael Walendorff --- São Paulo e Brasília
Fonte: Globo Rural
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