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Diversas

Decisão do STF sobre Código Florestal repercute entre partidos
Publicado em 02/03/2018 às 08h38
Na última quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que questionavam a constitucionalidade do novo Código Florestal (Lei 12.651/12).

Diferentes pontos da legislação eram contestados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Psol, especialmente quanto à anistia conferida aos proprietários rurais que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Pela lei, quem adere ao programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações ambientais cometidas até 22 de junho de 2008.

A maioria dos ministros do STF entendeu, no entanto, que o benefício não é uma anistia, porque os proprietários continuam sujeitos à punição se descumprirem os termos acordados na regularização da área desmatada.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a decisão do STF, de certa forma, premia aqueles que historicamente desmataram. "O Código, quando aprovado, já tinha esse viés de conciliar um pouco com os desmatadores na linha ´daqui para frente, tudo vai ser diferente´. Eu reconheço que há mais cobrança a áreas de proteção permanente, à reserva legal. Mas os índices de desmatamento sempre são instáveis. Às vezes, recuam; às vezes, avançam. Essa instabilidade mostra que ainda não temos um arcabouço jurídico e uma cobrança judicial adequados para fazer a preservação ambiental", disse Alencar.


Segurança jurídica

Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a decisão sobre o Código traz segurança jurídica ao campo, especialmente aos pequenos agricultores de regiões de colonização mais antiga, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Ela discorda que a legislação florestal tenha trazido uma anistia irrestrita a desmatamentos anteriores a junho de 2008.

"A anistia é uma anistia parcial. Ela não é uma anistia ´você não tem que fazer nada´. Não é isso. Estamos com o programa do CAR, Cadastro Ambiental Rural, onde mais de 90% dos produtores já se inscreveram e algum tipo de readequação está sendo feita. Tem muita gente comprando áreas para preservação. Aqueles que podem na sua propriedade voltar a preservar, cercando, deixando a vegetação voltar. E alguns até replantando áreas de proteção na sua propriedade com espécies do bioma", disse a deputada.

Dos 23 tópicos do novo Código Florestal questionados, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucionais 18. Entre os cinco pontos considerados inconstitucionais, estão os dispositivos que mexiam com o entorno de nascentes e olhos d´água intermitentes. Para o STF, a Constituição determina que essas áreas sejam consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental.
01/03/18
Ana Raquel Macedo com edição de Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara
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