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Plano safra 2023/24: limite de renda bruta anual para Pronamp passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3 milhões
Publicado em 27/06/2023 às 13h26
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O governo federal elevou o limite de renda bruta anual para o enquadramento de agricultores no Pronamp (focado em produtores de médio porte) de R$ 2,4 milhões para R$ 3 milhões. A mudança leva em consideração a elevação dos preços dos produtos agrícolas, segundo nota do Planalto.

De acordo com o governo, produtores beneficiados pelo programa terão taxa de juros mais baixas para financiar a compra de máquinas e equipamentos agrícolas pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), de 10,5% ao ano, sem limite de financiamento. Para os demais produtores, a taxa de juros aplicada no programa permanece em 12,5% ao ano.

O limite de financiamento de investimentos no Pronamp também foi elevado, de R$ 430 mil para R$ 600 mil por beneficiário/ano.

Armazenagem

O governo anunciou um aumento de 81% na oferta de crédito pelo Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) no caso de construção de armazéns com capacidade de até seis mil toneladas. Também elevou os recursos em 61% para armazéns de maior capacidade. Na safra 2022/23, o governo anunciou a oferta de R$ 1,57 bilhão para armazéns de até 6 mil toneladas de capacidade estática e de R$ 3,56 bilhões para estruturas com maior capacidade.

Também haverá aumento de 30% do montante destinado ao Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga), que financia os investimentos relacionados a todos os itens inerentes a sistemas de irrigação, inclusive infraestrutura elétrica e para a construção do reservatório de água. Em 2022/23, a oferta de crédito pelo programa anunciada pelo governo foi de R$ 1,95 bilhão.

Exigibilidade

O governo informou que na safra 2023/24 o porcentual de depósitos à vista que instituições financeiras obrigatoriamente precisam aplicar em crédito rural, conhecido como "exigibilidade", será elevado dos 25% atuais para 30%. O mercado contava com uma redução do porcentual, conforme previsto pelo Banco Central. No caso do Pronamp, a subexigibilidade, ou seja, o porcentual da exigibilidade que vai para linhas de custeio do programa, passou de 35% para 45%.
Eduardo Gayer e Clarice Couto
Fonte: Broadcast
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